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Terça-feira, 7 de maio de 2024
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Nova Identidade: Informações e Custos – Não se preocupe com multas! Guia completo 22 respostas para suas perguntas

Recentemente, muitos websites gregos têm difundido informações falsas sobre que são impostas a quem não emite o novo bilhete de identidade. Gostaríamos de enfatizar inequivocamente que não há penalidade por não emitir a nova carteira de identidade.

Essa informação incorreta tem causado preocupação em muitos cidadãos, que correm para emitir o novo documento de identidade com medo de multas.

No entanto, o legislação em vigor não prevê multas pela não emissão de documento de identidade. O bilhete de identidade, evidentemente, continua a ser um documento necessário à identificação do cidadão nos diversos procedimentos e serviços.

Portanto, recomenda-se a emissão de nova carteira de identidade em caso de:

  • Perda
  • Roubo
  • Desgaste do velho

Novo procedimento de emissão de identidade:

O novo bilhete de identidade é emitido nas Esquadras ou Centros Cívicos. O processo é simples e rápido, enquanto os documentos comprovativos necessários são analisados ​​no site oficial da Polícia Helênica https://www.gov.gr/upourgeia/upourgeio-prostasias-tou-polite/ellenike-astunomia.

Custo de emissão de uma nova carteira de identidade:

  • Taxa electrónica para o Governo: 10,00€ (5,00€ para vários filhos)
  • Distintivo da Polícia Grega: € 0,50
  • Em caso de perda ou dano: taxa adicional de 9,00€

Dicas:

  • Não se preocupe com informações falsas sobre multas.
  • Emita um novo documento de identidade se o antigo for perdido, roubado ou danificado.
  • Conheça o procedimento exato e o custo da emissão no site oficial da Polícia Helênica.

22 Perguntas/respostas sobre as novas identidades

Os antigos cartões de identificação expiram em 3 de agosto de 2026
Os Ministérios da Governação Digital e da Proteção do Cidadão respondem às perguntas dos cidadãos:

1. Com que idade devo emitir o bilhete de identidade?

Todos os cidadãos gregos que vivam ou residam temporariamente na Grécia e tenham atingido a idade de 12 anos são obrigados a apresentar um bilhete de identidade.

A obrigação de apresentação do bilhete de identidade das pessoas que tenham completado 12 anos cabe aos pais e tutores legais.

2. Onde posso requerer a emissão do meu bilhete de identidade?

Os bilhetes de identidade são emitidos:

a) Para as regiões de Ática e Salónica no Departamento de Segurança do local de residência do interessado.

b) Para o resto do país na Subdirecção ou no Departamento de Segurança do local de residência do interessado.

Caso estes Serviços não funcionem, os bilhetes de identidade são emitidos pela Polícia que exerce funções de segurança no local de residência do interessado e, caso esta também não exista, os bilhetes de identidade são emitidos pela Subdirecção da Polícia sediada na área em questão.

3. A que horas posso dirigir-me à Autoridade competente para solicitar a emissão do meu novo bilhete de identidade (ID1)?

Os horários de funcionamento são comuns a todas as Autoridades emissoras do Território e são os seguintes:

Os Postos de Identificação funcionam diariamente no período da manhã (07h00-14h30 no período de verão 01/04-30/09 e 07h30-15h00 no inverno 01/10-31/03), com com exceção das quartas-feiras que funcionam das 14h00 às 20h30, para atendimento aos cidadãos trabalhadores. Além disso, todos os sábados, das 08h30 às 13h, atendem os alunos com prioridade.

Antes de se deslocar à Autoridade Emitente deverá ter planeado a sua visita através da plataforma online, conforme descrito na questão seguinte.

Em caso de roubo ou extravio siga as instruções da questão 8.

4. O que devo fazer antes de me dirigir à Autoridade competente para emitir o meu bilhete de identidade?

Para sua comodidade e para evitar transtornos desnecessários, deverá ter agendado a sua visita à Autoridade Emissora do seu local de residência permanente ou temporária. Para o efeito, deverá visitar a plataforma eletrónica onde fará o login utilizando os seus códigos pessoais – credenciais da Secretaria Geral da Informação

de Sistemas e Governo Digital do Ministério do Governo Digital (códigos TAXISnet).

Procure a Autoridade Emissora do seu local de residência permanente ou temporária e selecione o dia e hora que pretende deslocar-se para submeter o seu pedido.

Através da mesma plataforma, você pode alterar o dia e horário do seu agendamento ou cancelá-lo.

Para lembrá-lo da sua consulta, receberá uma mensagem automática no endereço de e-mail que forneceu, um dia e duas (2) horas antes da visita agendada.

Em caso de roubo ou extravio do bilhete de identidade, contacte diretamente a Autoridade Emissora do local da sua residência permanente ou temporária (encontre aqui os números de telefone dos Serviços), para que o funcionário competente possa marcar-lhe uma consulta com a maior brevidade. que possível.

Em caso de impossibilidade de comparecimento à Autoridade Emissora por problema de saúde, ver questão 21.

5. Posso agendar consulta para outra pessoa?

Sim, você também pode agendar uma consulta em nome de outra pessoa. Neste caso, você fará o login na mesma plataforma eletrônica com seus códigos TAXISnet, mas quando solicitado, preencherá os dados da pessoa que deseja emitir um novo bilhete de identidade.

Desta forma, o funcionário da Autoridade Emissora saberá a todo momento quem tem agendamento e poderá informá-lo se por algum motivo for necessária alguma alteração.

Em casos de perda/roubo, não é necessário marcar consulta através da plataforma online.

6. Que documentos comprovativos são necessários para a emissão do novo bilhete de identidade (ID1)?

Para a emissão do novo bilhete de identidade, deverá apresentar pessoalmente à Autoridade Emissora do seu local de residência permanente ou temporária os seguintes documentos comprovativos:

a) Fotografia, em formato digital.

Η pode ser obtido diretamente nas autoridades emissoras ou você pode entrar em contato com um fotógrafo profissional certificado, que enviará sua foto para o aplicativo myPhoto do gov.gr.

Neste caso, o fotógrafo fornecer-lhe-á um número de código, que deverá depois combinar com o seu número de IVA através da aplicação myPhoto. Você encontrará instruções detalhadas aqui.

Este procedimento é necessário para que o funcionário da Autoridade emissora competente possa pesquisar e recuperar a sua fotografia.

b) Requerimento – declaração de responsabilidade, que lhe será concedida pela Autoridade Emissora.

Com base no seu pedido, será realizada uma pesquisa oficiosa, através do Sistema de Informação “Cadastro de Cidadão” do Ministério do Interior, dos dados censitários necessários, para a emissão do cartão. O requerimento será impresso e você será solicitado a assinar.

c) Pedido de emissão de bilhete de identidade, que lhe será concedido pela Autoridade Emissora.

O requerimento é preenchido pela Autoridade Emissora competente, com base nos seus dados, obtidos no Sistema de Informação “Cadastro de Cidadão” do Ministério do Interior ou no certificado do Município, em cujo recenseamento está inscrito.

Depois de assiná-lo eletronicamente (com assinatura digital em equipamento especial), ele será impresso e será solicitado que você confirme a veracidade das informações nele contidas e assine também à mão.

d) Fatura eletrónica de 10,00€.

Para a emissão de cada cartão é necessário um recibo eletrónico a favor do Estado, no valor de 10,00€ (Tipo de Recibo: [1894] – “Emissão de Bilhete de Identidade de Cidadão Grego”), que corresponde ao preço do corpo do cartão, os custos de impressão – personalização, bem como o custo do seu transporte seguro.

Se tiver muitos filhos (qualidade que deve ser demonstrada por uma prova relevante, por exemplo, um livro com muitos filhos), a taxa que terá de pagar é metade, 5,00€

(Tipo de Parabolus: [1895] – “Emissão de bilhete de identidade de cidadão grego (múltiplos filhos)”.

Além disso, o crachá da polícia grega exigido, no valor de € 0,50, é afixado no pedido de emissão (Tipo de papel: [2043] - "O pedido (separador) para a emissão de um bilhete de identidade de cidadão grego (crachá H.A.S.)" .

Para emitir todos os recibos acima, clique aqui para se conectar ao serviço e-Receipt.

No caso de emissão de recibo errado, você pode solicitar o reembolso seguindo as instruções que encontrará aqui.

e) Bilhete de identidade antigo

Para emitir o novo bilhete de identidade é necessário apresentar e entregar o bilhete de identidade antigo (cartão azul).

7. Estou prestes a obter uma identidade pela primeira vez na vida. Quais documentos são necessários?

Você precisará de todos os documentos comprovativos listados na questão 6, além de uma testemunha para confirmar seus dados. A testemunha poderá ser qualquer pessoa maior de idade, que estará munida de documento de identificação válido.

Se o pedido de extradição disser respeito a um menor, apenas um dos pais ou a pessoa que exerce a guarda ou tutela poderá estar presente como testemunha. Em caso de custódia ou

tutela, deverão ser apresentados os documentos legais que comprovem a guarda ou tutela do menor.

8. Perdi/tiveram minha identidade roubada. Que ações devo tomar?

Se perdeu o seu bilhete de identidade, deve comunicar imediatamente a perda à Autoridade Policial mais próxima (se estiver no país) ou à Autoridade Consular Grega (se estiver no estrangeiro). Você também pode relatar a perda eletronicamente.

Se for vítima de furto, a denúncia deverá ser feita pessoalmente à Autoridade Policial local (grega ou estrangeira se estiver no país ou no estrangeiro, respetivamente).

Em qualquer caso, o seu bilhete será cancelado e você deverá solicitar um novo.

Mesmo que encontre o seu documento de identidade perdido, não o utilize, pois qualquer ação com o mesmo não terá efeito jurídico, mas entregue-o à Autoridade Policial mais próxima.

Deverá então contactar diretamente a Autoridade Emissora do local da sua residência permanente ou temporária (encontre aqui os números de telefone dos Serviços), para que o funcionário competente possa marcar-lhe uma consulta com a maior brevidade possível.

9. Que documentos comprovativos são necessários para a emissão do bilhete de identidade em caso de perda, roubo, dano ou alteração de dados? (Refere-se a ambos os tipos de RG, antigo cartão tipo azul e novo tipo-ID2).

a) Emissão por Perda/Roubo

Se você perdeu ou teve sua carteira de identidade roubada, para emitir sua nova carteira você precisará de:

– Os documentos comprovativos da questão original (ver questão 6), incluindo a testemunha.

– Declaração de responsabilidade, na qual são mencionadas as circunstâncias da perda, para os casos de perda.

– Certificado recente de uma autoridade grega (polícia ou consular), para casos de roubo.

– Recibo eletrónico adicional a favor do Estado, no valor de 9,00€ (Modalidade de Recibo: [1889] – “Substituição de bilhetes de identidade por dano/extravio”), apenas para casos de extravio.

b) Problema devido ao desgaste

Se o seu bilhete de identidade estiver desgastado, para emitir o seu novo cartão você precisará de:

– Os documentos comprovativos da questão original (ver questão 6), incluindo a testemunha.

– O cartão de identificação danificado.

– Declaração responsável, na qual são mencionadas as condições de desgaste.

– Recibo eletrónico adicional a favor do Estado, no valor de 9,00€ (Modalidade de Recibo: [1889] – “Substituição de bilhetes de identidade por desgaste/perda”).

c) Emissão por alteração de qualquer elemento de identidade

Se algum elemento da sua identidade tiver sido alterado, conforme definido no artigo 6.º do N.D. 127/69, para emitir seu novo cartão você precisará de:

– Os documentos comprovativos da versão original (ver pergunta 6).

– O bilhete de identidade que tem em seu poder.

– Cópia do ato relevante da Autoridade de Cancelamento (por exemplo, devido a mudança de apelido, adoção, extinção ou cancelamento do mesmo, reconhecimento, renúncia ou legalização de uma criança e em qualquer outro caso definido por lei).

Para emitir todos os recibos acima, clique aqui para se conectar ao serviço e-Receipt.

No caso de emissão de recibo errado, você pode solicitar o reembolso seguindo as instruções que encontrará aqui.

10. Tenho um documento de identidade antigo, emitido muito recentemente. Posso alterá-lo com um novo tipo de bilhete?

Se desejar substituir o seu antigo cartão de identificação por um novo tipo de cartão, poderá fazê-lo independentemente de quão recente seja.

Neste caso você precisará de:

– Os documentos comprobatórios da versão original, exceto a testemunha.

– O antigo bilhete de identidade, que irá apresentar durante o seu pedido e entregá-lo à Autoridade Emissora assim que receber o seu novo documento.

11. Preciso saber mais alguma coisa sobre o processo de emissão do meu cartão?

a) Seu sobrenome, nome, patronímico e patronímico, também serão escritos em caracteres latinos, transliterados conforme o padrão EL.OT.T. 743. (veja seus detalhes com o modelo ELOT 743 aqui)

Se desejar que alguma das informações acima seja escrita de forma diferente do padrão ELOT 743, você deverá fornecer um documento de viagem ou outro documento de uma autoridade local ou estrangeira, do qual a diferença em questão possa ser derivada.

b) Se desejar ter seu grupo sanguíneo e RHESUS listados no cartão, deverá apresentar um atestado de uma instituição de enfermagem ou laboratório de saúde que comprove isso.

A menção deste elemento não é obrigatória.

c) Durante o processo de submissão do pedido de emissão de novo cartão, o funcionário competente solicitar-lhe-á a recolha das impressões digitais.

A impressão digital, que é feita com equipamento eletrônico especial, envolve a coleta de duas (2) impressões digitais, especificamente os dedos indicadores das duas mãos.

Em caso de impossibilidade permanente ou temporária de tirar uma impressão digital indicadora, é recolhida uma impressão digital do polegar, do dedo médio ou anular da mesma mão, enquanto no caso de ser unilateral, é recolhida uma impressão digital do segundo dedo da mão existente. a mão também é tomada, na mesma ordem acima.

A impossibilidade permanente ou temporária de recolha de impressões digitais, salvo casos de mutilação evidente, é comprovada por atestado médico, que contém a assinatura de um médico da especialidade correspondente, sendo confirmada a condição.

Observe que se for temporariamente impossível tirar suas impressões digitais, a duração do seu passe será limitada ( 12 meses), em vez dos 10 anos que se aplicam a todos os outros casos.

d) Se se tratar de emissão de bilhete a pessoa cuja guarda seja exercida em conformidade com decisão judicial ou que esteja em comissão ou apoio judicial, deverá também ser considerada a decisão pertinente que determine a guarda ou nomeie comissário ou apoio judicial. apresentado.

e) Os Oficiais, Suboficiais e Soldados das Forças Armadas e seus homólogos das Forças de Segurança, que se encontrem em situação de abandono do serviço activo ou de disponibilidade militar, apresentem com o seu requerimento o previsto no disposto no artigo 7.º, n.º 1, do Certificado ND .127/1969.

f) O seu pedido de emissão de novo bilhete de identidade recebe automaticamente um número único, o Número do Pedido. Com este número você poderá tirar qualquer dúvida sobre sua inscrição e também receber seu ingresso.

Após a conclusão do processo de candidatura, ser-lhe-á enviado um e-mail relevante com o Número da Candidatura e todas as informações necessárias (Autoridade Emissora, etc.)

12. Quanto tempo leva para emitir o novo cartão de identificação (ID1)?

Todos os novos bilhetes de identidade serão impressos com os mais altos níveis de segurança e qualidade na Direcção de Passaportes e Documentos de Segurança da Sede da Polícia Helênica, com sede em Kaisariani Attica.

O tempo necessário desde o dia em que você envia sua solicitação ao Departamento de sua área até o recebimento de seu novo cartão é de 7 dias.

Assim, por favor agende atempadamente a submissão da sua candidatura à Autoridade competente.

13. Minha identidade foi destruída em um desastre natural. Quais parábolas são necessárias neste caso?

Quando o dano ou extravio do seu cartão for por motivo de força maior (terremoto, incêndio, naufrágio, inundação, etc.), o bilhete de identidade é emitido após apresentação de documento comprovativo do incidente ou de declaração de responsabilidade do requerente.

Neste caso, apenas terá de ser pago o imposto a favor do Estado, no valor de 10,00€ (Tipo de Imposto: [1894] – “Emissão de bilhete de identidade de cidadão grego”).

14. Moro permanentemente no exterior. Onde posso solicitar um novo cartão?

Neste momento, não existe qualquer possibilidade técnica de apresentar um pedido de emissão de um novo bilhete de identidade às autoridades consulares gregas.

Portanto, o pedido de emissão de um novo cartão só pode ser feito nas Autoridades Emissoras localizadas na Grécia.

Dado que vai visitar o país, pode planear solicitar um novo cartão junto da Autoridade competente da zona onde irá ficar hospedado durante a sua estadia aqui (hotel, casa de familiar/amigo, etc.).

15. Estou registado num município grego, mas vivo noutra zona. Além disso, o endereço residencial mostrado na minha declaração de imposto de renda mudou recentemente. Onde devo ir para emitir meu novo cartão?

Apresentará o pedido de emissão do seu bilhete de identidade à Autoridade da sua residência permanente ou temporária no país, independentemente do Município onde esteja inscrito ou da morada constante da sua declaração fiscal.

Indicará a sua morada residencial (permanente ou temporária) na Declaração de Responsável que apresentará no momento do pedido de emissão do seu novo bilhete de identidade, mas tendo em atenção as penalidades previstas na legislação em vigor em caso de declaração de factos falsos.

16. Um terceiro pode levantar o meu bilhete de identidade em meu nome?

Não. O bilhete de identidade é um documento estritamente pessoal e é entregue pela Autoridade competente apenas ao seu titular.

17. Posso solicitar que o novo bilhete seja enviado para minha casa por correio?

Não. O bilhete de identidade só lhe poderá ser entregue pessoalmente, pela mesma Autoridade à qual apresentou o seu pedido.

Seu novo documento de identidade entra em vigor e aparece ativo assim que é emitido para você, independentemente de quando foi impresso.

18. Outros serviços ou organizações públicas serão informados sobre a minha mudança de identidade?

Assim que a sua nova identidade lhe for emitida, todos os serviços e agências a ela ligados, como a AADE, serão automaticamente informados através do Centro de Interoperabilidade do Ministério da Governação Digital. , etc

19. Terei que marcar novo horário para retirada do RG?

Não. Quando o seu novo cartão for impresso e devolvido à Autoridade Emissora, você será notificado por mensagem para o endereço de e-mail fornecido no momento do agendamento da sua consulta.

Se a sua visita foi agendada por telefone diretamente da Autoridade Emissora, um funcionário competente irá informá-lo (seja eletronicamente se você forneceu um endereço de e-mail durante a sua solicitação ou por telefone) dos dias e horários em que você pode vir retirar seu cartão.

Para recebimento ou qualquer coisa que queira solicitar sobre seu cartão, tenha em mãos o seu Número de Solicitação, que lhe será fornecido pelo responsável assim que o processo de envio do pedido de emissão for concluído.

20. Solicitei um novo cartão, mas a Autoridade Emissora me informou que o documento de identidade foi impresso devido a uma foto inadequada. O que posso fazer neste caso?

Se for informado de que o seu documento de identificação não foi impresso devido a uma fotografia inadequada, se isso se dever a uma falha do Serviço devido a uma má recepção, poderá solicitar diretamente à Autoridade Emissora o agendamento de uma nova consulta com a maior brevidade possível. Além disso, não será necessária a emissão de nova taxa de 10,00€.

Se a foto inadequada for por culpa de um fotógrafo profissional, você poderá reagendar seu agendamento na plataforma online. E neste caso não é necessária a emissão de novo recibo de 10,00€

21. Meu parente está acamado e não pode se deslocar para emitir uma nova identidade. O que posso fazer;

Para as pessoas que têm a certeza de que não podem deslocar-se às autoridades de extradição (pacientes internados, reclusos, etc.), foram instaladas estações móveis que podem ser deslocadas até ao local onde se encontra o interessado.

Para agendar uma consulta para estes casos específicos, deverá primeiro contactar diretamente a Autoridade Emissora local por telefone, para que o funcionário competente o informe sobre o dia e hora da sua visita ao seu local.

22. Poderei viajar para o exterior com meu novo documento de identidade?

O novo tipo de bilhete de identidade cumpre todas as normas internacionais de segurança e pode ser utilizado como documento de viagem nos países da UE e/ou da zona SCHENGEN. Além disso, também pode ser utilizado em países terceiros (não pertencentes à UE e/ou SCHENGEN) onde os cidadãos da UE só podem entrar utilizando um documento de identificação em vez de um passaporte (por exemplo, Albânia, Macedónia do Norte, Bósnia e Herzegovina, Geórgia, Montenegro, Sérvia, )

Marizas Dimitris
Marizas Dimitrishttps://www.techwar.gr
Fã dedicado dos celulares Samsung, Dimitris desenvolveu um relacionamento especial com os produtos da empresa, valorizando o design, o desempenho e a inovação que eles oferecem. Escrever e ler notícias de tecnologia de todo o mundo.
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